6.30.2008

Carolina Salgado sujeita a 5 anos de prisão

O juíz do Tribunal de Instrução Criminal (TIC) ordenou o envio da certidão com as declarações prestadas por Carolina ao DIAP (Departamento de Investigação Penal), "com vista a eventual procedimento criminal por testemunho agravado falso". Também Maria José Morgado não escapou, pela pela forma irregular com que dirigiu o processo "apito dourado":

- Escutas telefónicas ilegais
De acordo com a legislação o uso de escutas telefónicas para casos em que se analisa o crime de "tentativa de corrupção" é ilegal e, sendo proíbido por lei, nunca poderia ter sido usadas para "apanhar" Pinto da Costa. Como tal, o MP cometeu uma ilegalidade ao usar essas escutas, que, ironicamente, ajudaram a própria Carolina Salgado a "enterrar-se".

- Carolina Salgado mentiu durante todo o processo
O facto de Carolina Salgado ser uma "mentirosa compulsiva" não ajudou nos testemunhos. Como foi expresso neste blog, a "ferrametna" de Maria José Morgado já teria pouca credibilidade pelos sucessivos factos (quer públicos quer pessoais) que se demonstraram na imprensa. Concluíu-se que seria muito improvável Carolina ter estado ao lado de Pinto da Costa quando ele recebeu o telefonema visto que às 13h00 (hora do telefonema) a ex-meretriz estava no cabeleireiro e tinha telefonado às 11h30 a avisar que ia almoçar na casa da mãe.

Sem comentários: